Publicado por José Geraldo Magalhães em Metodismo, 20º Concílio Geral - 03/06/2016 às 17:34:57

Edital de Convocação do 20º Concílio Geral da Igreja Metodista

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Sob a proteção e inspiração do Deus Pai, Filho e Espírito Santo, convoco nos termos do Artigo 105, dos Cânones da Igreja Metodista, edição de 2012, o 20o Concílio Geral da Igreja Metodista, para reunir-se do dia 3 ao dia 10 de julho de 2016, no Instituto Metodista de Formação Missionária, IMFORM – Escola de Missões, Estrada Rio-Bahia (BR 116), km 46,5, Serra do Capim, Teresópolis/RJ.

O Concílio Geral se instala com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros votantes, à luz do Art. 241 dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2012.
O culto de abertura dar-se-á às 17h do dia 3 de julho e o encerramento às 12h30 do dia 10 de julho. Todos os trabalhos conciliares acontecerão no Instituto Metodista de Formação Missionária, em Teresópolis/RJ.

De acordo com os Cânones, Artigo 105, o 20º Concílio Geral da Igreja Metodista compor-se-á de:
I - delegados/as das Regiões Eclesiásticas, Missionárias e Campos Missionários, eleitos/as pelos seus respectivos Concílios ou Assembleias Missionárias, na proporção 1 (um/a) delegado/a presbítero/a ativo/a e um/a delegado/a leigo/a para cada 1.000 (um mil) membros da Região, de acordo com os róis apresentados nos Concílios Regionais que o antecedem, devendo o número resultante, apurado na forma acima, ser múltiplo do número de Regiões, e as vagas distribuídas, como segue:

a) 50% (cinquenta por cento) pelas Re­giões Eclesiásticas e Missionárias em quotas iguais;
b) 50% (cinquenta por cento) restantes pelas Regiões Eclesiásticas e Missionárias na mesma proporção dos membros de cada Região em relação ao número total de membros da Igreja.
Ato Complementar Nº 01/2014 publicado em 16 de agosto de 2014:
c) Apurado o número de delegados/as que comporão o Concílio Geral, que se divida paritariamente entre leigos/as e clérigos/as.

1. Para efeito de fixação do número de delegados/as, estabelecido conforme letras “a” e “b” do inciso I, do Art. 105, uma vez feitas as divisões, serão desprezadas as frações resultantes destas operações;

2. Os percentuais previstos no inciso I devem ser considerados para base de cálculo e não para fixação do número final de delegados/as ao Concílio Geral;

3. Quando o número de delegados/as de uma Região for ímpar, acrescenta-se mais um/a para garantir paridade de clérigos/as e leigos/as na delegação regional.
II - Bispos/as da Igreja Metodista, sem direito a voto;

III - os membros da COGEAM, sem direito a voto, salvo se delegados/as eleitos/as;

IV - Presidentes das Confederações de grupos societários, sem direito a voto, salvo quando delegados ou delegadas eleitos/as;

V - Conselheiro/a Nacional dos Juvenis e o/a Coordenador/a Nacional do Departamento Nacional do Trabalho com Crianças, sem direito a voto, salvo se delegado/a eleito/a;

VI - Presidente do Instituto Metodista de Serviços Educacionais (COGEIME), sem direito a voto, salvo quando delegado/a eleito/a;

VII - Presidente do Conselho Geral das Instituições Metodistas de Ação Social (COGIMAS), sem direito a voto, salvo quando delegado/a eleito/a;

VIII - Presidente da Coordenação Nacional de Educação Teológica (CONET), sem direito a voto, salvo se delegado/a eleito/a;

IX - Presidente da Coordenação Nacional de Educação Cristã (CONEC), sem direito a voto, salvo se delegado/a eleito/a;

X - Presidente da Coordenação Nacional das Pastorais Escolares e Universitárias (CONAPEU), sem direito a voto, salvo se delegado/a eleito/a.

§ 1o O/a Bispo/Bispa Presidente do Concílio Geral, que representa a Igreja Metodista como responsável por sua unidade, é eleito/a pelo Colégio Episcopal, sendo presidente deste e, também, da COGEAM, do Conselho Diretor da AIM, da Assembleia do COGEIME e da Assembleia das Instituições Metodistas de Educação da Igreja Metodista (IMES).

§ 2o Perde o mandato, o/a delegado/a transferido/a de Região ou que, na data da reunião do Concílio Geral, não esteja na plenitude de gozo de seus direitos como membro da Igreja Metodista.
Solicito ao povo metodista manter-se em oração a favor do 20º Concílio Geral da Igreja Metodista, a fim de que o Trino Deus, Pai Filho e Espírito Santo, impulsione o evento para que este seja um motivador na vida da Igreja que congrega “discípulas e discípulos nos caminhos da missão que produzem frutos de uma vida santificada”.

São Paulo, 2 de abril de 2016.
Bispo Adonias Pereira do Lago
Bispo Presidente do 20º Concílio Geral da Igreja Metodista


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