Publicado por José Geraldo Magalhães Jr. em Doutrina - 22/10/2019 às 22:43:19

CGCJ emite pronunciamento

Membros da Comissão Geral de Constituição e Justiça (CGCJ) emitiram um pronunciamento hoje, 22, a respeito da decisão do processo 24/2019. Confira o texto na íntegra abaixo.

PRONUNCIAMENTO
MEMBROS DA COMISSÃO GERAL DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CGCJ

Nós, membros da Comissão Geral de Constituição e Justiça infrafirmados, consideramos que a decisão proferida no processo 24/2019 que tornou suspensa a eficácia do acórdão proferido na sessão realizada em 12 de outubro de 2019 é inválida, pois o recurso de embargos de declaração serve, tão somente, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; para suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se devia pronunciar de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material.

É imperioso ressaltar que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo automático, por expressa previsão legal presente no art. 1.026 do CPC e, no caso em comento, não teria o condão de interromper prazo para eventual recurso já que a decisão é irrecorrível.

Portanto, entendemos que não caberia ao presidente conceder efeito suspensivo à decisão colegiada, por ser competência do relator avaliar se a eficácia da decisão poderia ou não ser suspensa ante a presença dos requisitos autorizadores no § 1º do art. 1.026 do diploma legal e expor a justificativa para concessão do efeito suspensivo visto que não há como obter efeito suspensivo automático nesta espécie recursal.

Cumpre destacar que, caso os embargos impliquem modificação da decisão embargada, a parte embargada deve ser intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme consta no §2º do art. 1.023 da referida lei, o que também não ocorreu, os embargos devem ser decididos em igual prazo. Por tais razões, entendemos que a decisão colegiada permanece em pleno vigor.

São Paulo, 22 de outubro de 2019

Publique-se.

1ª RE – Adriana Martins Garcia Nunes
3ª RE – Carla Walquíria Vieira Pinheiro
4ª RE – Débora Blunck Silveira
8ª RE – Rafael Rogério de Oliveira
REMNE – Jamile Almeida dos Santos Durães

Para fazer o download em PDF, acesse a página da CGCJ AQUI!


Tags: cgcj


Posts relacionados

Doutrina, por José Geraldo Magalhães

Doutrina, por José Geraldo Magalhães

Doutrina, por José Geraldo Magalhães

Doutrina, Episcopal, por José Geraldo Magalhães Jr.

Doutrina, por José Geraldo Magalhães Jr.

Doutrina, por José Geraldo Magalhães Jr.

Colégio Episcopal emite novo ato de governo

O Colégio Episcopal da Igreja Metodista emitiu Ato de Governo (03/2019) nessa segunda-feira (14), tendo em vista à última decisão da Comissão Geral de Constituição e Justiça (CGCJ) que afastou o Bispo Emanuel Adriano Siqueira por três meses.