Publicado por José Geraldo Magalhães Jr. em Doutrina - 24/10/2019 às 22:20:06

CGCJ recusa pedido de reconsideração

O Bispo Emanuel Adriano Siqueira recorreu a CGCJ com uma petição de reconsideração, que requereu novamente o efeito suspensivo do cumprimento da pena, desta vez no período do 5º Concílio Regional da Sétima Região Eclesiástica (que está em curso). O Relator Renato Oliveira, negou a petição, além de considerar nulos os atos praticados pelo mesmo na presidência do Concílio Regional como segue trecho da Conclusão abaixo:

"Se abrir um precedente neste caso, trará uma insegurança jurídica a todos os processos da igreja. Diante do exposto, pelo bem da igreja e pela manutenção da ordem, com todo o respeito e consideração, nego o pedido de reconsideração do bispo Emanuel, sendo que todos os eventuais atos praticados pelo mesmo na presidência do Concílio Regional são considerados nulos, devendo a presidência ser exercida pelo Bispo Luiz Vergílio ou Bispo Roberto Alves. A nulidade das decisões do Bispo Emanuel enquanto presidente do Concílio Regional é necessária para que se evite demandas de nulidades dos atos do Concílio posteriormente".

Para ler o DESPACHO completo acesse AQUI!

 


Tags: cgcj


Posts relacionados

Doutrina, por José Geraldo Magalhães

Doutrina, por José Geraldo Magalhães

Doutrina, por José Geraldo Magalhães

Doutrina, por José Geraldo Magalhães Jr.

Doutrina, por José Geraldo Magalhães Jr.

Colégio Episcopal emite novo ato de governo

O Colégio Episcopal da Igreja Metodista emitiu Ato de Governo (03/2019) nessa segunda-feira (14), tendo em vista à última decisão da Comissão Geral de Constituição e Justiça (CGCJ) que afastou o Bispo Emanuel Adriano Siqueira por três meses.