Publicado por José Geraldo Magalhães em Liderança - 29/04/2022 às 18:27:31

Palavra orientadora da liderança nacional da Igreja Metodista


“Pareceu bem ao Espírito Santo e a nós não impor a vocês nada além das seguintes exigências necessárias: Que se abstenham de comida sacrificada aos ídolos, do sangue, da carne de animais estrangulados e da imoralidade sexual. Vocês farão bem em evitar essas coisas. Que tudo lhes vá bem".  Uma vez despedidos, os homens desceram para Antioquia, onde reuniram a igreja e entregaram a carta. Os irmãos a leram e se alegraram com a sua animadora mensagem. (Atos 15.28-31)

Este pequeno trecho descreve o final do primeiro concílio da Igreja cristã primitiva. Um tema estava expondo o movimento à ameaça. Depois de os apóstolos e presbíteros de se reunirem e deliberarem por vários dias, o resultado foi uma carta com intenções simples e desejos de sucesso e paz, enviada à comunidade de Antioquia, que a recebeu com alegria.

O objetivo do concílio, desde então, é conciliar e reconciliar. Com isso em mente, trazemos esta carta, no mesmo espírito daquela de Jerusalém, para esclarecer e orientar, bem como preparar nossos corações para a segunda etapa do Concílio Geral da Igreja Metodista, a ocorrer presencialmente na primeira semana de julho. 

Optamos por trazer, em forma de perguntas e respostas, as principais inquietações que temos percebido em nosso meio, tanto quanto à primeira sessão do Concílio quanto a seus desdobramentos.
Se houver, porventura, outras questões ainda, certamente o tempo é de dialogar, esclarecer, corrigir rotas e aprimorar processos neste novo momento pós-pandêmico e, sempre, para edificar e fortalecer o corpo de Cristo.

1.    Por que o concílio geral não ocorreu em julho do ano passado? 
Como as decisões precisam ser tomadas com antecedência, em meados de julho de 2021, o Colégio Episcopal e a Cogeam encaminharam para as delegações um documento informando que os cargos e funções poderiam ser prorrogados pelo ano de 2022. 

Isso ocorreu porque estávamos vivendo um cenário de pandemia muito intenso, tanto que na época em que estava prevista a realização do concílio, a cidade de Sorocaba estava na fase vermelha do Plano São Paulo, o que impossibilitaria a realização do evento, por uma decisão do governo do Estado de São Paulo e não do Colégio Episcopal ou Cogeam.

Houve ainda o cuidado de consultar a Comissão Geral de Constituição e Justiça, que orientou que deveríamos reunir o Concílio Geral em 2021, ainda que de forma telepresencial. Então o Colégio Episcopal e a Cogeam decidiram realizar a primeira sessão na modalidade virtual, o que foi feito no dia 11 de dezembro de 2021. 

Foi necessária uma série de medidas que não estavam originalmente programadas, como a contratação de uma ferramenta para a realização das votações, a utilização de uma plataforma de reunião virtual, o treinamento de todos os delegados e delegadas para usar o ambiente virtual e o sistema de votação.

2.    Por que não foi convocado um concílio logo após julho, considerando a impossibilidade de realizá-lo no mês esperado?
A pandemia nos deixou a todas e todos um tanto imprecisos quanto às melhores decisões. Aguardamos uma reabertura das cidades, que não ocorreu apesar de promessas governamentais nessa direção. Começamos alguns movimentos para perceber a possibilidade do on-line, mas isso igualmente requereria um grande investimento na geração de uma infraestrutura adequada.

Houve também a necessidade de se realizar um treinamento de cada um(a) dos conciliares, visto que temos pessoas com grande facilidade com as ferramentas tecnológicas e pessoas com extrema dificuldade, as quais não poderiam deixar de ser minimamente habilitadas para participar de maneira adequada do Concílio Geral. 

O orçamento de cada Concílio Geral conta com verbas que vêm tanto da Sede Nacional quanto das Regiões Eclesiásticas. Além da pandemia, já mencionada, e também por causa dela, houve um agravamento da crise da educação metodista. Os vários processos trabalhistas decorrentes fizeram com que muitas das nossas contas bancárias sofressem bloqueios e as reservas financeiras e valores de projetos e compromissos da Igreja fossem transferidos para contas judiciais. De repente, não podíamos honrar com os compromissos financeiros já iniciados para o concílio. As várias sedes regionais e a sede nacional tiveram contas bloqueadas e valores indisponibilizados. 

O investimento inicialmente não-previsto para a sessão on-line foi acrescido a esse rateio. Além disso, as Regiões precisaram novamente investir para cobrir o que faltou por conta dos bloqueios e ainda lidar com as despesas de transportes de seus delegados e delegadas, depois de terem suas contas bloqueadas. Foi e continua sendo um cenário bastante desafiador, até porque as condições econômicas nacionais inflacionaram todos os custos deste processo.

3.    Por que não se procedeu às eleições no concílio on-line?
A maioria dos irmãos e irmãs que nunca participou de um conclave dessas dimensões não sabe exatamente a forma como isso ocorre. Mas as delegações estiveram por quase dois anos, dada a prorrogação do concílio, se desdobrando sobre um caderno contendo uma grande quantidade de propostas para a Igreja. Boa parte destas propostas traz alterações de estruturas. Como se poderia eleger pessoas que assumissem funções em 2022 sem saber se prosseguiriam até o fim com seus mandatos caso o Concílio Geral votasse por qualquer mudança estrutural? 

É necessário, primeiramente, decidir tudo o que se refere à estrutura e formas de trabalho para depois, percebendo o cenário que surge, definir quais cargos, funções e ministérios passam a ser necessários e aí, sim, eleger as pessoas para tais posições. Esta é a razão pela qual a proposta de prorrogação de mandatos foi levada para discussão na sessão on-line do Concílio, que culminou com a decisão tomada pela maioria dos delegados e delegadas, gerando, a princípio, a estabilidade necessária para o passo seguinte.

4.    Por que está havendo um impasse quanto ao registro da ata da Cogeam para a prorrogação dos mandatos?
Primeiramente, é preciso esclarecer e ressaltar um fato: a ata que se pretende registrar é a ata da Cogeam, o Conselho Diretor da AIM, na qual os integrantes da mesma têm seus mandatos prorrogados até o final de 2022, conforme a decisão do Concílio Geral. Não se trata da ata do concílio. O registro ocorre para dar publicidade ao ato – no caso, a prorrogação dos mandatos nos termos da decisão do Concílio Geral, não para legitimá-la. Porém, por ocasião do registro, o que ocorreu foi que o cartório entendeu que não havia previsão no estatuto da AIM para a legitimamente decidida prorrogação de mandatos, pois o Concílio é soberano para fazê-la. O cartório guiou-se unicamente pela questão documental. 
Trabalhando para atender à necessidade da Igreja, nossos advogados protocolaram uma ação, mas a juíza do caso teve o mesmo entendimento do cartório. No entanto, na sentença proferida pela juíza, encontramos algumas diretrizes que, segundo nosso entendimento, uma vez atendidas, possibilitarão o efetivo registro da ata da Cogeam. E é nesse sentido que estamos trabalhando, até porque este tipo de registro pode ser necessário, inclusive para atender eventuais demandas específicas de uma igreja local.

5.    E a ata do Concílio Geral?
As atas de concílios nunca ficam prontas em definitivo dentro do concílio. Funciona assim: o secretário escreve a ata e a submete à comissão de exame de atas, que analisa o documento e dá um parecer. O documento é levado à leitura do grupo de conciliares na sessão seguinte. Sendo aprovada a ata, ela passa a estar incluída no rol de documentos daquele concílio, sessão a sessão, até que o mesmo termine. Nem sempre é possível finalizar esse processo durante o próprio concílio. 

Outras comissões, como a de legislação, também trabalham durante o concílio para garantir que tudo corra adequadamente. Algumas vezes, o trabalho das atas é tão longo e intenso que demanda maior tempo para sua conclusão. Como dissemos, nem todas as atas são registradas em cartório, mas elas podem ser publicadas – o que, no nosso caso, normalmente ocorre em forma de livros. 
Temos concílios regionais e gerais cujas atas são publicadas até anos depois e ninguém duvida da validade das decisões. E ainda, mesmo não publicadas, as atas podem ser consultadas e são válidas para os encaminhamentos porque o espírito que nos guia é de que o concílio é soberano e as decisões tomadas são legítimas. 

Neste momento, o que está ocorrendo é o processo que narramos acima e aqui repetido: o secretário eleito no concílio on-line elaborou a ata, ela passa a ser analisada na comissão e a seguir se seguem as determinações previstas, tanto nos regimentos do concílio quanto nos Cânones da Igreja, normalmente.


6.    O que aconteceu para que haja controvérsias entre o entendimento de algumas pessoas no Concílio, de que a decisão tomada foi, de algum modo, irregular?

Durante o processo de votação, houve uma decisão tomada segundo o entendimento de que a proposta de adiamento da segunda sessão do concílio e a prorrogação dos mandatos deveria ser aprovada por dois terços do rol do Concílio Geral.

Entretanto, um dos conciliares apresentou um recurso à Comissão Geral de Constituição e Justiça que foi eleita no 20º Concílio Geral e a quem compete analisar estas questões. 
Esta comissão, por maioria de votos, decidiu que o resultado da votação deveria considerar o número de membros votantes em plenário, o que trouxe como consequência a aprovação da proposta apresentada e votada.

7.    Algumas pessoas dizem que sem o registro da ata a Igreja está acéfala, isto é, sem direção, e que as pessoas que estão ocupando os cargos o estão fazendo de modo ilegítimo. Isso é verdade?
A decisão do Concílio Geral, sobretudo no ponto que trata da prorrogação dos mandatos, é legítima, com validade interna e segurança para a continuidade do 21º Concílio Geral, o que ocorrerá em julho. Estamos em ordem para seguirmos com a missão da Igreja Metodista. As dúvidas que surgiram durante a sessão on-line do concílio, que teve momentos de grande tensão, de fato, foram esclarecidas pela Comissão Geral de Constituição e Justiça, que analisou e elaborou seu relatório dando por válida a decisão. 

A fala da CGCJ é a última instância neste momento e coloca a Igreja em ordem para avançar. Se houver controvérsias, elas devem ser apresentadas durante o momento conciliar em que as decisões da CGCJ forem apresentadas para serem homologadas, a fim de que lá mesmo elas possam ser dirimidas e até derrubadas. Mas, neste exato momento, a Igreja deve acatar o que ficou estabelecido pela CGCJ porque, do ponto de vista canônico, é assim que se procede.


Uma palavra pastoral
A Palavra de Deus nos diz em muitos textos para não desanimarmos, não desfalecermos frente às realidades contraditórias, e nos desafia a ter fé para além da realidade. Quem nos sustenta e nos ajuda é Deus.

Conclamamos nossa comunidade de fé a prosseguir sem desanimar. A tribulação pela qual estamos passando (em termos de pandemia e demais desafios econômicos) – não importa ainda quanto tempo tenhamos de enfrentá-la – é momentânea diante do um eterno peso de glória em cada um e cada uma de nós, bem como na Igreja Metodista. 

Nosso esforço é para honrar nossos compromissos, nos comprometermos com um arrependimento restaurador quanto aos nossos pecados e equívocos, e sermos transformados e transformadas para glorificar a Deus. A Igreja Metodista é de Deus, e com Ele somos mais que vencedores e vencedoras. Vamos, juntos e em amor, semear a paz e, com um espírito generoso, apresentar soluções e conciliarmos. Como membros desta comunidade de fé, vamos assumir um papel relevante nesta empreitada.

Unamo-nos em jejum e oração para o bem da missão metodista em nosso País, bem como pelo Concílio Geral. Que este conclave, em sabedoria e debaixo do temor e da orientação do Senhor, concretize a vontade de Deus para nossas vidas e para a Igreja Metodista.

No amor de Cristo, nos despedimos.

Colégio Episcopal da Igreja Metodista 
Coordenação Geral de Ação Missionária


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