
“Desbancamos o urubu”. A frase dita no primeiro Conc?lio Regional da 7? Regi?o Eclesi?stica, ap?s a elei??o da lista tr?plice com os nomes que ir?o concorrer ao episcopado no pr?ximo ano, rapidamente ganhou as redes sociais. O conclave ocorreu entre os dias 10 e 13 de dezembro em Teres?polis/RJ.??H? quase dois anos esses ataques v?m sendo feitos diretamente a mim. O grupo que ele representa tinha uma postura muito clara de descontruir minha imagem?, disse o pastor Bruno Roberto, da Igreja Metodista Central em Nova Friburgo/RJ.
A den?ncia foi feita na plen?ria pela mestranda em Ci?ncias da Educa??o e p?s-graduada em Cultura Afro-Brasileira, Carla Natalia Marinho. ?Eu estava sentada e presenciei a frase. Tenho testemunhas. Estou indignada como negra e delegada do conc?lio porque isso ? inadmiss?vel?, disse ? plen?ria cobrando apoio dos bispos que estavam presentes.?A atitude de inj?ria racista feriu n?o somente os princ?pios da Igreja Metodista, mas particularmente o pr?prio presidente da 1? e 7? Regi?es que reagiu imediatamente. ?Isso atingiu diretamente a mim e minha fam?lia. Tenho quatro filhos e um ? negro. ? um grande motivo de alegria ter o Fernando, que agora ? pastor. Foi uma das melhores decis?es que tomamos na vida em adot?-lo?, disse emocionado o bispo Paulo Lockmann, que publicou um pronunciamento repudiando qualquer ato de racismo.
As provid?ncias cab?veis dentro dos tr?mites de processo disciplinar da Igreja Metodista foram tomadas. Uma comiss?o foi definida para acompanhar o caso. ?Apesar de ter se defendido, com retrata??o e pedido de perd?o, o pastor que cometeu a atitude racista responder? ? comiss?o instaurada para o caso?, afirmou o bispo Lockmann em seu pronunciamento.?O pastor Bruno Roberto reafirmou em plen?ria, logo ap?s a den?ncia, que iria processar o autor da acusa??o, mas voltou atr?s no t?rmino do conc?lio. ?Decidi n?o partir para a justi?a comum. Quero ter a oportunidade de n?o estar vinculado somente ? quest?o do racismo. Esse ? um problema pessoal. Vou permitir que minha voz possa gritar mais forte?, desabafou o pastor. Segundo Bruno, a ?tica foi deixada de lado por muitos/as l?deres que fazem parte do quadro pastoral. ?Estamos vivendo uma grave crise, principalmente de car?ter ?tico entre seus/as ministros/as, muito acentuado por influ?ncias de ?extravag?ncias? pessoais de movimentos religiosos contempor?neos, teologia da prosperidade, desconstru?es de imagem, mentiras e disputas pol?ticas que excederam limites aceit?veis?, publicou o pastor em uma rede social.
A Igreja Metodista tem como tradi??o hist?rica criar estruturas para a promo??o dos/as marginalizados/as. Nos C?nones da Igreja Metodista (2012?2016), no item Plano para as ?reas de Vida e Trabalho referente ? A??o Social, a Igreja refor?a os campos e meios de atua??o j? praticados pelo fundador do metodismo, John Wesley, no s?culo 18: ?criar estruturas e instrumentos que visem ao desenvolvimento da consci?ncia nacional para promo??o dos/as discriminados/as e marginalizados/as: o/a negro/a, o/a ?ndio/a, a mulher, o/a idoso/a, o/a menor, deficientes, aposentados/as e outros/as?. As pastorais do Idoso, do Combate ao Racismo e pronunciamentos oficiais do Col?gio Episcopal s?o alguns exemplos que refor?am a tradi??o da Igreja Metodista em promover a vida com os princ?pios do reino de Deus.
O outro lado da hist?ria
O autor da inj?ria racial ? que ocorre quando s?o ditas ou expressadas ofensas a determinados tipos de pessoas ?, pastor Rodrigo Thurler, se defendeu das acusa?es, embora tenha sido r?u
confesso diante da plen?ria. ?Fui acusado de dizer o que eu n?o disse. O pr. Bruno tem um apelido que j? ? de muito tempo. Eu estava conversando com minha esposa ao telefone e disse que a Carla tinha ganhado do Zeca Urubu (apelido do Bruno), um personagem identificado pelo corte de cabelo?, disse.
A rea??o dos internautas diante do v?deo que circula na internet foi de revolta e solidariedade ao pastor Bruno. ?N?o basta provid?ncia administrativa. O caso deve ser levado ? autoridade policial, pois o que ocorreu ? crime. Al?m disso, o m?nimo que se espera de uma igreja com a tradi??o Wesleyana ? a exclus?o do agressor criminoso?, disse o advogado Cesar Roberto Vaz Siqueira.
O bispo Luiz Verg?lio tamb?m se pronunciou. ?Minha solidariedade ao pastor Bruno Roberto que foi alvo de atitudes de racismo e preconceito. Meu apoio ao bispo Paulo Lockmann pela atitude pronta de enfrentamento. Esse pecado e crime precisa ser extirpado do cen?rio de nossa sociedade e, especialmente, da Igreja; com atitudes crist?s pedag?gicas e disciplinares?.
Rodrigo Thurler considera que foi um equ?voco. ?Nunca fui racista. Houve um grande mal-entendido. O que me entristeceu bastante ? que fui julgado, condenado e executado sem me ouvirem. Algumas pessoas diziam nas redes sociais que eu deveria ser algemado. O pr?prio Bruno aceitou meu pedido de perd?o em p?blico?, desabafou.
O pastor Raphael Barbosa de Maca? tamb?m considera que foi uma frase infeliz. ?Conhe?o os dois pastores, tanto o Bruno como o Rodrigo. Infelizmente foi uma frase malfalada, mas nada que viesse a trazer uma inj?ria racista. Sou negro e o Rodrigo nunca me dirigiu coment?rio algum que causasse qualquer tipo de desconforto. Vejo que foi uma interpreta??o muito equivocada?, finalizou.
A Lei
Na justi?a comum, o acusado seria julgado por causa da inj?ria racial, onde h? a les?o da honra subjetiva da v?tima. A acusa??o de inj?ria racial permite fian?a e tem pena de no m?ximo oito anos, embora geralmente n?o passe dos tr?s.?J? o racismo ? mais grave, considerado como um crime inafian??vel e imprescrit?vel. Para o crime ser considerado racismo, tem que menosprezar a ra?a de algu?m, seja por nega??o de emprego baseado na cor da pessoa, seja por impedimento de acesso a determinado local. Como exemplo, pode-se considerar o impedimento de matr?cula de uma crian?a em uma escola por ela ser negra. Isso ? racismo.?A Igreja Metodista tem seus meios legais fora da justi?a comum. De acordo com os Arts. 250 a 268 dos C?nones da Igreja Metodista (2012-2016), a a??o disciplinar ? movida por queixa ou den?ncia escrita. A autoridade competente pode nomear Comiss?o para fazer as apura?es e reunir as provas. Feito isso, a autoridade indica um membro da Igreja Metodista, designado/a de Promotor/a, para acompanhar o processo nessa fase, assumir a prote??o do interesse da Igreja Metodista e praticar os atos reservados ?s partes que ser?o intimadas pelo/a Presidente da Comiss?o de Disciplina para a sess?o de julgamento com prazo n?o inferior a 15 (quinze) dias. Ap?s a tentativa de concilia??o passa-se aos debates e julgamento.
Depois, o/a relator/a proferir? o seu voto e o/a Presidente colher? os demais. De acordo com a decis?o, a sess?o ser? realizada secretamente e s? ser? publicada no ?rg?o oficial a pedido do/a r?u/r?. O prazo m?ximo para encerramento do processo ? de 90 dias contados do recebimento da queixa pelo/a Presidente da Comiss?o competente, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.
As penalidades podem variar, podendo resultar em admoesta??o pela autoridade eclesi?stica superior, como suspens?o, por tempo determinado, dos direitos de membro leigo/a ou cl?rigo/a e dos cargos ocupados. Tamb?m o/a r?u/r? pode ser destitu?do de todos os cargos, fun?es e minist?rios, afastamento compuls?rio, exclus?o de Ordens eclesi?sticas e, por fim, exclus?o da Igreja Metodista.