Publicado por Redação em Metodismo, 20º Concílio Geral - 27/01/2017 às 14:19:05

CGCJ suspende decisões após término do vigésimo CG

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O Presidente da Comissão Geral de Constituição e Justiça (CGCJ), Achile Mario Alesina Junior, concede Liminar que suspende decisões legislativas tomadas após encerramento do 20º Concílio Geral. A Medida Cautelar para a decisão foi interposta pelo Presbítero da Igreja Metodista na Primeira Região Eclesiástica, Paulo Henrique Mendes Maurício.

O pedido visa combater decisões realizadas pela Coor­denação de Ação Missionária (Cogeam), pelo Colégio Episcopal (CE), pelos representantes da Comissão de Legislação, pelo Secretário do Plano Nacional Missionário, pela Secretária para a Vida e Missão e pelos demais secretários executivos do 20º Concílio Geral, que conforme a petição: “analisaram propostas que constaram do Caderno e que não foram tratadas, mais as novas propostas apresentadas em plenário e acolhidas pela presidência, em nona e décima sessão que aconteceram na Sede Nacional”. O pedido ainda faz menção que não se pode transferir a responsabilidade de legislar pela Igreja Metodista a outros colegiados que não sejam seu Concílio Geral.

O presidente da CGCJ analisou a petição, os precedentes e os Cânones da Igreja Metodista e considerou como sendo de caráter emergencial. “A interposição da medida urgente se faz diante da decisão de transferir poderes inerentes do Concílio Geral da Igreja Metodista para colegiados que não têm poderes para legislar na Igreja. Tal conteúdo ofende a legislação. Para ser exceção nas decisões, há a necessidade de se aprovar medida que suspenda o conteúdo legal ou mude a lei”, diz trecho da Liminar publicada no site da Sede Nacional no dia 23 de dezembro.

O presidente da CGCJ suspendeu as decisões e convocou os/as colegiados/as (Cogeam e CE) para que se manifestem sobre o pedido interposto, juntando documentos que entenderem necessários para a competente defesa. “Na defesa do Colégio Episcopal deverão ser juntadas todas as decisões legislativas realizadas, cópia da ata do Concílio Geral que deliberou alçada do Concílio Geral para os Colegiados e Secretários legislarem e cópia da filmagem deste momento conciliar”.

O prazo para defesa e juntada de documentos é de 30 dias a partir do dia 9 de janeiro, e a intimação das partes deverá ser feita pelos/as executivos/as da Sede Nacional. A concessão da Liminar que suspende decisões legislativas será colocada em pauta na primeira reunião da CGCJ, para sua eventual mantença.

Redação EC
Publicado originalmente no Expositor Cristão impresso de fevereiro/2017. Acesse aqui.

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