Publicado por José Geraldo Magalhães em Última Edição - 12/12/2021 às 13:01:16

CGCJ emite parecer sobre Recurso 62/2021

A Sessão online do 21º Concílio Geral da Igreja Metodista, após parecer da Comissão Geral de Constituição e Justiça (CGCJ), terminou com à aprovação da proposta encaminhanda pela Cogeam e Colégio Episcopal ao plenário na noite de ontem (11).

Após a votação da proposta, por volta das 20h14, o Pastor Edinei Reolon da 8ª Região Eclesiástica, pediu uma palavra por questao de Ordem solicitando uma revisão da decisão da presidência que necessitaria de 2/3 para aprovação da matéria, já que o bispo que presidia a sessão no momento, José Carlos Peres, não deu como aprovada por não atingir o número necessário de votos. O Bispo solicitou assessoria a CGCJ. Segue trecho do Recurso da Revisão da decisão da Presidência enviada à CGCJ pelo Pastor Edinei.

"Baseado no artigo 107 parágrafo 5 e art 240 que versam sobre sessões da reunião conciliar, afirmo não haver necessidade de aprovação com 2/3 uma vez que não se trata da Concílio extraordinário e nem de alteração de prazo de reunião!.

Vejamos o que diz os artigos suscitados:
 “Art. 107. O Concílio Geral reúne-se ordinariamente a cada cinco (5) anos e, extraordinariamente, quando necessário.
 (...)
 § 5º. O período das reuniões pode, excepcionalmente, ser modificado por deliberação de dois terços (2/3) do plenário.”  

O Bispo Luiz Vergílio assumiu a presidência e leu o parecer da CGCJ. Vejo trechos da relatora abaixo e confira o parecer da CGCJ na íntegra AQUI!

"Diante do exposto passo a emitir meu voto.

Resta claro a necessidade do quorum 2/3 para a aprovação da matéria, no entanto vale ressaltar que o artigo é enfático ao determinar que são 2/3 dos
membros votante em plenário e não dos membros votantes do concilio. Desta forma, entendo que a exigência de 2/3 dos membros votantes conciliares presentes em plenário não pode ser afastada, visto a sua determinação canônica.

Sendo assim, do parcial provimento ao recurso, no sentido de reafirmar que a exigência de 2/3 deve se ater aos conciliares votantes presentes em plenário e não ao total de membros votantes do concílio, visto que a exigência de 2/3 dos membros votantes do Concilio só se aplica para instalação e não às votações conforme dispõe do art. 241, Caput dos Cânones."

Após a leitura do parecer da CGCJ,  o Bispo Luiz Vergílio deu como aprovada a proposta. Dessa forma, o 21º Concílio Geral voltará a se reuniur em julho de 2022 presencialmente, assim como, os mandatos prorrogados como consta na proposta aprovada.  

CLIQUE E SAIBA MAIS SOBRE A COBERTURA DA SESSÃO ONLINE DO 21ºCONCÍLIO GERAL DA IGREJA METODISTA


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