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STF decide que pacote anticorrupção volte à estaca zero na Câmara dos Deputados

Ministro Luiz Fux | Foto: Carlos Humberto (SCO/STF)
Ministro Luiz Fux | Foto: Carlos Humberto (SCO/STF)

O?site oficial da C?mara dos Deputados informou na noite de ontem (14), que seria dada uma resposta hoje para a decis?o do STF, sobre a liminar no Ministro Luiz Fux, que anula a vota??o e desfigura??o do pacote das dez medidas de combate ? corrup??o.

“Segundo o ministro, h? uma ?multiplicidade de v?cios” na tramita??o do PL n? 4.850/2016, por isso a proposta legislativa deve retornar ? C?mara dos Deputados, ser reautuada e tramitar de acordo com o rito estabelecido para projetos de inciativa popular. A liminar torna sem efeito qualquer ato, passado ou superveniente, praticados pelo Poder Legislativo em contrariedade ? decis?o do ministro Fux”, afirma?a not?cia oficial, publicada ontem no site do Supremo.

O tratamento dado pela C?mara dos Deputados ?s medidas que representam a opini?o popular, geraram debate e revolta entre a popula??o. Mais de 2 milh?es de pessoas assinaram o texto, que sofreu severas altera?es na sess?o do dia 30 de novembro por parte dos parlamentares. (Leia mais).

manifesto02As Igrejas Evang?licas Hist?ricas tamb?m se manifestaram contra a a??o da casa, com a emiss?o de um Manifesto que conclama a igreja n?o s? para ora??o, mas para um posicionamento firme em rela??o ao problema. “O presidente do Senado Federal ao, apressada e estrategicamente, tentar aprovar o Projeto de Lei desfigurado pela C?mara, evidenciou interesses escusos contra uma legisla??o mais r?gida no combate ? corrup??o”, afirma um dos pontos apresentados pelas doze organiza?es, que incluem a Igreja Metodista no Brasil, Igreja Presbiteriana Independente do Brasil e Ex?rcito da Salva??o.

Leia o manifesto na ?ntegra aqui.

Vale lembrar que uma importante decis?o do STF em rela??o ao legislativo al?m de n?o ter sido?acatada, foi posteriormente?revertida recentemente. O afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros, determinado pelo ministro Marco Aur?lio no dia 7, sob a justificativa de que r?us em a??o penal n?o podem substituir presidente da rep?blica, n?o foi considerada at? a vota??o plen?ria no Supremo, que reverteu em seguida, por 6 votos a 3, a decis?o liminar.

Sara de Paula

Rep?rter EC

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