Publicado por José Geraldo Magalhães em Atualidade - 12/10/2022 às 10:00:54

21CG: propostas aprovadas

A 3ª fase do 21º Concílio Geral da Igreja Metodista que aconteceu nos dias 8 e 9 de outubro, em sessão on-line, não conseguiu esgotar todo caderno de propostas, ficando sobre a mesa cerca de 10 propostas que foram encaminhadas para o próximo Geral. O Expositor Cristão, acompanhou os dois dias do conclave on-line e trouxe, abaixo, as propostas que foram aprovadas, reprovadas, retiradas do caderno

Propostas aprovadas
IV-6RE/41/031: Direitos do Membro Leigo e Leiga (Aprovação em blocos de propostas harmonizadas). 
178 votos favoráveis, 6 contrários e 2 abstenções


IV-8RE-13/15/023: Conselho Fiscal
Tendo em vista que: não consta na Lei Ordinária da Igreja Metodista o Conselho Fiscal Regional, e tão somente o Local e o da Área Geral. Fazer constar na Lei Ordinária o que já se tem nos estatutos das AIM regionais. 
174 votos favoráveis, 11 contrários e 12 abstenções.


IV-1RE-21/21/024: Exclusão de Parágrafo Único sobre Maçonaria
Exclusão do Parágrafo Único do item VI, artigo 239, anulando definitiva e categoricamente a possibilidade até então concedida aos membros da Igreja Metodista em continuarem vinculados a Maçonaria. 
161votos favoráveis, 44 contrários e 1 abstenção.


Discussões – Houve vários debates a respeito, dentre eles o do Pastor Helio de Oliveira da 1ª RE declarou seu voto favorável a exclusão do parágrafo. “Meu apelo ao plenário tem alguns apontamentos. Primeiro que a Carta do CE recomenda que os membros não participem de sociedades secretas. Em segundo lugar, nossos cânones apontam que membros devem renunciar. E os clérigos/as não se vinculam a sociedades secretas e por fim, já houve bastante tempo para que o tema fosse discutido desde o Concílio anterior para todas as orientações pastorais e adequações. Temos a própria Comissão de Legislação que a proposta não fere a constituição da igreja, portanto, está em ordem”.

Eva Regina da 2 RE também se inscreveu. “Meu voto é contrário a retirada do paragrafo, pois alem de nossa vivencia na igreja, temos uma constituição federal que assegura o direito adquirido. A CL foi sabia ao colocar a observação de que as pessoas que já estavam na igreja e podem requerer o direito adquirido. Entendo que daqui para frete ninguém pode entrar em sociedades secretas, mas precisamos repensar para que não perdemos muitas vidas e almas”.

Laura Valentim da 3 RE destacou. Acolho a fala da irmã Eva, mas sou favorável a proposta, pois entendo que a questão da maçonaria que vem a longos anos sendo trabalhada. Gostaria de fazer uma ressalva, que votem favorável a proposta que que não transformemos uma caca as bruxas aqueles irmãos e irmãs que compõe a maçonaria. Existem maneiras de conversar, dialogar esse tema com essas pessoas”.


IV-6RE-12/41/029: Prazo prescricional
Substitutiva de grupo 01/06 da 1RE, 3RE, 6RE, 8RE, Remne: 035, 036, 040, 041, H11, H12, H33, H34 – Reforma do processo disciplinar da Igreja Metodista (Proposta Central)

Após explicação da proposta pelo Renato de Oliveira da 6ª RE, o Bispo que presidia a sessão, José Carlos Peres, abriu para inscritos antes da

Discussões – O Bispo Bruno Roberto, eleito no 21CG em julho desse ano, destacou as considerações do Dr. Renato de Oliveira da 6 RE. “Na verdade a proposta é trazer mais clareza aos processos disciplinares na vida da Igreja. Aqui na Regiao acabamos participando bastantes prática que a atual legislação não dá conta dos processos. Há conflitos entre cânones e manual de disciplina. O que fizemos foi regularizar a questão de prazos definidos com dias úteis para defesas, argumentações e demos uma clareza maior do que é queixa e denuncia. Estabelecemos a Comissão de Investigação à parte da comissao que irá julgar”, destacou.

votação que teve 161 votos favoráveis, 19 contrários e 4  abstenções. 


Proposta substitutiva IV-1RE-05/21/039: Composição da COREAM
“- quatro (04) membros leigos e três (03) presbíteros ou presbíteras para compor a COREAM independente de numero da região.

Discussões – O Diácono Linvisgtone dos Santos Silva da 1ªRE destacou: “Apenas para corroborar o que já foi dito em relação a unidade da Igreja. A proposta de uma COREAM acima de 51 mil membros implicava apenas na 1ª e 7ª Regiões. Hoje temos a condição de trabalhar com uma COREAM mais enxuta e mais objetiva”. 

 160 votos favoráveis,  17 contrários e 1  abstenção 


IV-1RE-17/21/042: Representação nos Concílios Regionais
Alteração do inciso VII do artigo 84 possibilitando integrantes das mesas das Federações participarem dos Concílios Regionais em substituição aos respectivos presidentes.
 “Presidentes das Federações de Grupos Societários ou, na impossibilidade desses, um representante das respectivas Federações dentre os integrantes das mesas diretoras, de indicação do (a) próprio (a) presidente quando observado também o impedimento da participação do (a) vice-presidente”.

146 votos favoráveis, 19 contrários e 3   abstenção 


IV-6RE-08/41/055: Vedação Pastoral
Participação de Pastor ou Pastora em celebração de matrimônio de pessoas do mesmo sexo. A proposta tinha como objetivo alterar a redação do Artigo 61 – Inciso VII para:
“Art. 61. É vedado ao Pastor ou Pastora:
VII – celebrar a bênção do matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, assim como tomar parte em algum momento da Liturgia de tal celebração, por ser incompatível com as doutrinas e práticas da Igreja Metodista.”

Discussões – O Bispo Fernando Cezar Monteiro explicou um pouco mais sobre a proposta. “Muitas vezes fazemos uma liturgia para os momentos do matrimonio e a ideia da proposta é que fica vedado aos pastores metodistas participar desses momentos. Gostaríamos de manter essa proposta como está e posteriormente encaminhar ao Colégio Episcopal para fazer a regulamentação”. O delegado votante Valter Lobato da 1ªRE também foi favorável à proposta. “Temos uma dificuldade de lidar com algumas questões que não estão claras nos Cânones. A presença de um pastor ou pastora em uma cerimônia dessas dá um viés de aprovação. Precisa ficar claro de que lado nós estamos”, declarou.
O pastor Eduardo Seixas Junior, declarou contrário à proposta. “Gostaria de colaborar no seguinte sentido. Não temos como interferir na vida de uma pessoa. Talvez eu me sentiria invadido no meu direito de ir e vir. A proibição não seria o melhor caminho para nós”. A Vania Balthazar reforçou o voto contrário. “Sou leiga na igreja, mas me coloco na condição de um clérigo nesse processo. Acho muito radical aprovar a proposta. O pastor/a pode se posicionar de acordo com nossos costumes. Eu não concordo, mas me coloco ao teu lado no altar”.  

PROPOSTA SUBSTITUTIVA do Pastor Ewander Ferreira de Macedo da 7ªRE com adendos da 6ª e 8ª RE.
A igreja Metodista reafirma as escrituras como única regra de fé e pratica e reafirma sua crença que Deus nos fez homem e mulher e se reserva o direito de não celebrar união de pessoas do mesmo sexo ou transgênero. E, com isso é vedado ao pastor ou pastora celebrar a benção do matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, ou transgênero, assim como tornar parte em algum momento da liturgia de tal celebração, por ser incompatível com as doutrinas e práticas da Igreja Metodista.  
Esse Parágrafo único será inserido no Art.11 inciso III e um Parágrafo único no Art. 61. 157 votos favoráveis, 26 contrários e  3 abstenção 

Discussões – Dentre vários inscritos para esclarecimentos e discutir sobre a proposta substitutiva, a delegada Vera Lucia Belmiro Caetano 7ªRE destacou: “A questão do homossexualismo não dá para deixar para daqui a cinco anos. Estamos vivendo isso agora e a Igreja precisa ter uma posição. Temos um concílio para dialogar sobre o tema. Sou contra a proposta substitutiva porque ela precisa ser discutida”, alertou a irmã Vera. 
O pastor Nivaldo Dias da 8ª RE explicou que há um mau entendido a respeito da constituição. “A proposta tem a ver com o direito de crença e não de ir e vir. Ir e vir é do Estado para o Cidadão. Se não concordamos com nosso direito de crença, temos o direito de sair da Igreja”. 


Proposta substitutiva 045 e 047
Alteração do art. 140
Alteração da alínea “d” do parágrafo 2º do Art. 140 dos Cânones excluindo a possibilidade de a COGEAM decidir sobre "a criação, desmembramento, reagrupamento de Regiões Eclesiásticas ou Missionárias, ouvido o Colégio Episcopal e as Regiões envolvidas". Inclusão da alínea “e” do parágrafo 2º do Art. 140 dos Cânones considerando que a COGEAM não deve ter competência para alterar o número de vagas na composição de seus membros, da Comissão Geral de Constituição e Justiça, do Conselho Fiscal da Área Geral da Igreja Metodista e Colégio Episcopal.

O delegado Paulo Honório da 1ª RE declarou: “Sou favorável a proposta. Uma matéria dessa grandeza precisa ser analisada no Concílio Geral. Vou me abster a falar da questão dos elementos para compor um pedido seja pela Cogeam ou Colégio Episcopal que desaba estudo de viabilidade, analises demográfica entre outros. Todos esses elementos precisam ser debatidos e esgotados antes de serem apresentados no Concílio Geral”. 
106 Votos favoráveis, 61 votos contrários e 7 abstenções.


ATA 08/10/2022
Aprovada com 171 Votos
Reprovada 4 votos
Abstenções 2 votos


ATA 09/10/2020
Aprovada com 171 Votos
Reprovada 3 votos
Abstenções 3 votos



 


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