Publicado por José Geraldo Magalhães em Última Edição - 09/07/2022 às 11:24:51

21CG aprova critérios para eleição de Coream e Cogeam

Foto: Rodrigo de Britos

Pr José Geraldo Magalhães

O plenário aprovou no dia 9 de julho a proposta da Remne (IV-REMNE-06/16/017) que trata da eleição da Coordenação Regional de Ação Missionária (Coream) e Coordenação Geral de Ação Missionária (Cogeam). A proposta aponta que possa ter até seis membros leigos/as e até cinco presbíteros/as que atuarão efetivamente nos dois colegiados, tendo três suplentes leigos/as e três clérigos/as. O pastor Ewander Macêdo, resguardou que, não tenha nesses colegiados pessoas descomprometidas com a igreja. "Os membros leigos/as devem ter obrigatoriamente mais de cinco anos, ininterruptos, como membro da Igreja Metodista e o adendo da Clam local que esse membro tenha fidelidade na Igreja e contribuição nos dízimos e ofertas", disse. Após vários debates, o adendo ficou sobre a mesa e, posterioemente, retirado. 


Resumo das propostas

IV-REMNE-06/16/017: Eleição da COREAM e da COGEAM

"Proponho que seja estabelecido como critério para membro leigo/a candidatar-se à membro da COREAM e/ou COGEAM, que o/a mesmo/a tenha obrigatoriamente mais de cinco anos, ininterruptos, como membro da Igreja Metodista. No Art.85, item XI, a) está escrito: “para compor a Coordenação Regional de Ação Missionária (COREAM): até seis (6) membros leigos/as e até cinco (5) membros presbíteros, efetivos e três (3) membros leigos, três (3) membros presbíteros para a suplência, nesta proporção e quando necessário. (CG 2016). Propomos acrescentar ao texto: Os membros leigos/as devem ter obrigatoriamente mais de cinco anos, ininterruptos, como membro da Igreja Metodista. No Art. 141, IIIA está escrito: “um (1) leigo ou leiga representante de cada Região Eclesiástica e de cada Região Missionária. (CG 2016)”. Propomos acrescentar ao texto: Os membros leigos/as devem ter obrigatoriamente mais de cinco anos, ininterruptos, como membro da Igreja Metodista.

Tema: Critério para candidato/a a membro da COREAM e da COGEAM

Proposta: Proponho que seja estabelecido como critério para membro leigo/a candidatar-se à membro da COREAM e/ou COGEAM, que o/a mesmo/a tenha obrigatoriamente mais de cinco anos, ininterruptos, como membro da Igreja Metodista. No Art.85, item XI, a) está escrito: “para compor a Coordenação Regional de Ação Missionária (COREAM): até seis (6) membros leigos/as e até cinco (5) membros presbíteros, efetivos e três (3) membros leigos, três (3) membros presbíteros para a suplência, nesta proporção e quando necessário. (CG 2016). Propomos acrescentar ao texto: Os membros leigos/as devem ter obrigatoriamente mais de cinco anos, ininterruptos, como membro da Igreja Metodista. No Art. 141, III A está escrito: “um (1) leigo ou leiga representante de cada Região Eclesiástica e de cada Região Missionária. (CG 2016)”. Propomos acrescentar ao texto: Os membros leigos/as devem ter obrigatoriamente mais de cinco anos, ininterruptos, como membro da Igreja Metodista

Justificativa: Tendo em vista que: As competências da COREAM e COGEAM, exigem que seus membros tenham firmeza doutrinária, segundo os padrões da Igreja Metodista e conhecimento da estrutura e forma de ser próprios da Igreja Metodista.


Veja também:

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