Direito a Voz e Voto
Assunto considerado vital que comp?e o Caderno de Propostas. Na noite de quinta-feira, 7, o Bispo Adonias conduziu as discuss?es iniciando pela seguinte substitutiva da proposta IV/082 ? Direito a voz e voto ? art. 77: ?que se retire o evangelista da proposta?. Alguns conciliares se inscreveram para exp?r suas opini?es.
Ap?s vota??o a proposta aprovada foi a seguinte: ? Que seja inclu?do na composi??o do Conc?lio Distrital o/a mission?rio/a com designa??o episcopal com direito a voz e voto?. A justificativa para essa proposta ?: ?o/a obreiro/a tem a responsabilidade no dia a dia de cuidar de uma comunidade e, portanto, sua participa??o no conc?lio contribui para desenvolvimento do distrito e no aux?lio para tomada de decis?es.
Defini??o de ?maioria absoluta?
? a proposta IV/084: Acrescentar ? reda??o do artigo 241, par?grafo 4? a express?o ?dos presentes? ? a proposta fica: ? Entende-se…por maioria absoluta, mais da metade dos votos dos presentes apurados numa reuni?o…?. Na discuss?o substitutiva ap?s um longo per?odo de discuss?es, a vota??o ficou da seguinte forma: empate de votos: 108 votos, sim; 108 votos n?o e 18 absten?es.
O bispo Adonias Pereira do Lago, como presidente deste conc?lio, desempatou os votos, com o N?O. Por?m, este tema ser? encaminhado ? Comiss?o de Legisla??o, ap?s proposta, do pastor Edinei B. Reolon (8? RE) que, juntamente com um representante do Col?gio Episcopal compor?o a Comiss?o para melhor elabora??o desta proposta.
Escrito por Camila de Abreu
Redatora da 3? RE