
O Presidente da Comiss?o Geral de Constitui??o e Justi?a (CGCJ), Achile Mario Alesina Junior, concede Liminar que suspende decis?es legislativas tomadas ap?s encerramento do 20? Conc?lio Geral. A Medida Cautelar para a decis?o foi interposta pelo Presb?tero da Igreja Metodista na Primeira Regi?o Eclesi?stica, Paulo Henrique Mendes Maur?cio.
O pedido visa combater decis?es realizadas pela Coor?dena??o de A??o Mission?ria (Cogeam), pelo Col?gio Episcopal (CE), pelos representantes da Comiss?o de Legisla??o, pelo Secret?rio do Plano Nacional Mission?rio, pela Secret?ria para a Vida e Miss?o e pelos demais secret?rios executivos do 20? Conc?lio Geral, que conforme a peti??o: ?analisaram propostas que constaram do Caderno e que n?o foram tratadas, mais as novas propostas apresentadas em plen?rio e acolhidas pela presid?ncia, em nona e d?cima sess?o que aconteceram na Sede Nacional?. O pedido ainda faz men??o que n?o se pode transferir a responsabilidade de legislar pela Igreja Metodista a outros colegiados que n?o sejam seu Conc?lio Geral.
O presidente da CGCJ analisou a peti??o, os precedentes e os C?nones da Igreja Metodista e considerou como sendo de car?ter emergencial. ?A interposi??o da medida urgente se faz diante da decis?o de transferir poderes inerentes do Conc?lio Geral da Igreja Metodista para colegiados que n?o t?m poderes para legislar na Igreja. Tal conte?do ofende a legisla??o. Para ser exce??o nas decis?es, h? a necessidade de se aprovar medida que suspenda o conte?do legal ou mude a lei?, diz trecho da Liminar publicada no site da Sede Nacional no dia 23 de dezembro.
O presidente da CGCJ suspendeu as decis?es e convocou os/as colegiados/as (Cogeam e CE) para que se manifestem sobre o pedido interposto, juntando documentos que entenderem necess?rios para a competente defesa. ?Na defesa do Col?gio Episcopal dever?o ser juntadas todas as decis?es legislativas realizadas, c?pia da ata do Conc?lio Geral que deliberou al?ada do Conc?lio Geral para os Colegiados e Secret?rios legislarem e c?pia da filmagem deste momento conciliar?.
O prazo para defesa e juntada de documentos ? de 30 dias a partir do dia 9 de janeiro, e a intima??o das partes dever? ser feita pelos/as executivos/as da Sede Nacional. A concess?o da Liminar que suspende decis?es legislativas ser? colocada em pauta na primeira reuni?o da CGCJ, para sua eventual manten?a.
Reda??o EC
Publicado originalmente no Expositor Crist?o impresso de fevereiro/2017. Acesse aqui.