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Aposentadoria pastoral volta a ser discutida em Concílio Geral

2016_07_20CG_carlosalberto3

Um dos temas que tomou boa parte do tempo das plen?rias est? relacionado ? aposentadoria pastoral. A Igreja Metodista no Brasil segue o procedimento de aposentadoria compuls?ria aos 70 anos para pastores/as e bispos/ as, que j? havia sido aprovado no 19? Conc?lio Geral, realizado em Bras?lia, em 2011. Um Grupo de Trabalho (GT) foi criado para reavaliar a quest?o no dia 9 de julho, na s?tima sess?o. O relator Luiz Roberto Saparolli (3? RE) apresentou o relat?rio do GT constando duas propostas referentes ? altera??o do Artigo 218 dos C?nones que passaria ter a seguinte reda??o: ?Aos 75 anos, o membro cl?rigo/a deixa de receber nomea??o episcopal, ficando garantida a sua perman?ncia no mandato at? o final do ano em que completa a idade limite?.

A proposta foi rejeitada por 173 votos. Apenas 46 foram favor?veis em aumentar a idade para 75 anos para aposentadoria pastoral. Na plen?ria explicou-se que a inten??o da proposta de aposentadoria compuls?ria ? para que aos 70 anos as pessoas possam usufruir de sua vida e fam?lia. O Bispo Carlos Alberto Tavares, que tem 72 anos, emocionado, respondeu que o sentimento dele ? de que n?o serve para mais nada na igreja e entende que h? muitos/as na mesma situa??o. ?Queremos gastar o nosso restinho de vida fazendo a obra de Deus. N?o tirem o meu p?lpito e rebanho?, disse o Bispo, que j? havia retirado seu nome da lista tr?plice como candidato ao episcopado.

A segunda proposta apresentada pelo GT, aprovada por 194 votos favor?veis, 24 contr?rios e 7 absten?es, diz respeito ? aposentadoria aos 70 anos. Nesse caso, o/a presb?tero/a deixar? de receber nomea??o pastoral. Fica-lhe ressalvado o direito de cumprir o mandato a que foi designado/a pelo/a Bispo/a. O/a cl?rigo/a eleito/a para o episcopado tem a garantia de terminar seu mandato e, com 65 anos, o/a Bispo/a receber? o acompanhamento de um/a presb?tero/a como seu/ mentor nomeado/a por ele/a, com a finalidade de ajud?-lo/a a humanizar seu afastamento do minist?rio pastoral com nomea??o episcopal, a pedido ou por idade. O Conc?lio Regional poder? conceder o t?tulo de pastor/a em?rito/a ao membro cl?rigo/a com nomea??o episcopal que se aposentar a pedido ou por idade.

Reda??o EC

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