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Comissão Geral de Constituição e Justiça

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ATA DE JULGAMENTO ? PROCESSO 004/2017

MEDIDA CAUTELAR

AUTOR: PAULO HENRIQUE MENDES

REQUERIDOS: COL?GIO EPISCOPAL E COGEAM

RELATORA: DRA. CARLA WALQUIRIA VIEIRA PINHEIRO

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DECIS?O: Anular as decis?es legislativas aprovadas pelo grupo de trabalho delegado pelo 20? Conc?lio Geral, Ata da reuni?o datada de 02/09/2017 da Comiss?o Geral de Constitui??o e Justi?a, lavrada nos autos da Medida Cautelar n? 004/2017, formulada por PAULO HENRIQUE MENDES, presentes todos os membros da Comiss?o Geral de Constitui??o e Justi?a. Presentes ainda: Luiz Roberto Saparolli , advogado constitu?do pelo Col?gio Episcopal, Cogeam, AIM da 3? Regi?o e AIM da 2? Regi?o, al?m do Bispo Adonias do Lago, Bispo Luiz Verg?lio e Bispo Stanley Moraes.

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Iniciada a sess?o, foi lido o relat?rio da relatora Carla Walquiria, ap?s foi dada a palavra para sustenta??o oral; foi dada a palavra ao Col?gio Episcopal, como parte interessada, tendo os bispos feito uso da palavra; encerradas as manifesta?es, foi lido o voto da relatora, que rejeitou as preliminares e no m?rito deu pela improced?ncia da medida cautelar. Ap?s a leitura do voto da relatora, houve a leitura do voto divergente pelo irm?o Renato de Oliveira, sendo que por maioria de votos foi acompanhado por todos os demais integrantes dando proced?ncia ? medida cautelar e confirmando a liminar proferida, no sentido de anular as decis?es legislativas aprovadas pelo grupo de trabalho delegado pelo 20? Conc?lio Geral. Eu, Secret?ria, lavro a presente para todos os fins de direito, que tamb?m vai assinada por todos os presentes.

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Fonte: Igreja Metodista

Publicado originalmente no Expositor Crist?o de outubro/2017

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