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[CGCJ] DESPACHO – Recebimento de recurso do Bispo Emanuel Adriano Siqueira

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DESPACHO
RECEBIMENTO DE RECURSO BISPO EMANUEL ADRIANO SIQUEIRA SILVA

Vistos,
 

Passo a analisar o pedido de mudança do efeito de recebimento do recurso interposto pelo Bispo Emanoel Adriano Siqueira Silva. 

O recurso foi recebido no efeito suspensivo nos termos do artigo 1012 do NCPC.

O recebimento no efeito suspensivo é regra e apenas no efeito devolutivo é exceção, que neste caso não se admite, pois teratológico. 

Assim, fica indeferido o pedido de mudança no efeito do recebimento do recurso. 

Publique-se no Expositor Cristão “on-line”. 

 

São Paulo, 13 de junho de 2019. 

Achile Mario Alesina Junior 
Presidente da CGCJ. 

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