
?Portanto, ? necess?rio restaurar a compreens?o e interpreta??o do princ?pio b?blico-teol?gico da unidade, a partir da Palavra de Deus, que destaca o valor do outro e a diversidade que resulta na aceita??o, respeito ao di?logo, responsabilidade com a cria??o. Da mesma forma ? preciso reafir?mar o princ?pio wesleyano da conexidade como marca fundamental do ser metodista? ? Carta Pastoral Disc?pulas e Disc?pulos nos Caminhos da Miss?o – Produzem frutos de uma vida santificada, p?g. 32.
Poder?amos classificar, de forma did?tica, os encaminhamentos do 20? CG em tr?s grupos:
- Normativas can?nicas: Alteram, modificando, acrescentando ou excluindo a estrutura da Lei Ordin?ria da Igreja;
- Planejamento: Aprecia e aprova o Plano Nacional Mission?rio (PNM), o qual estabelece ?nfases, prioridades e princ?pios para o pr?ximo quinqu?nio;
- Program?ticas: Propostas de a?es e/ou atividades e/ou Tomada de Posi??o da Igreja em rela??o a determinados aspectos da atividade relacionada ? sociedade ou mesmo ? pr?pria Igreja.
A Igreja, ali representada por delegados/as oriundos/as das Regi?es Eclesi?sticas e Mission?rias, debate a caminhada que deve tomar para o futuro.
A. Elege seus ?rg?os e Comiss?es Permanentes: Col?gio Episcopal, COGEAM, Comiss?o Geral de Justi?a, Conselho Fiscal da AIM;
B. As Comiss?es Transit?rias: de Legisla??o, que trabalha at? a harmoniza??o final dos C?nones, a de Diplomacia encarregada de tratar das rela?es externas do Conc?lio;
C. Define sua perspectiva de rumo a tomar, bem como estabelece a?es na defesa de sua integridade doutrin?ria.
O pr?ximo passo ? transformar o te?rico em ?pr?xis?, a??o viva, no seio da Igreja. Esse conjunto de propostas, organizado por tem?ticas, foi debatido e votado durante os dez dias de Conc?lio. O tempo n?o foi suficiente, o que levou o plen?rio a delegar a um grupo representativo do Conc?lio (COGEAM, CE, Comiss?o de Legisla??o e Secret?rio do Plano Nacional Mission?rio) a deliberar sobre as propostas remanescentes. Esta delega??o foi votada pelo plen?rio, exercendo a? sua soberania, como j? havia feito no Conc?lio anterior, sem preju?zo de legalidade e legitimidade.
No 19? Conc?lio, e confirmado neste, deliberou-se que os documentos da Igreja e principalmente os C?nones deveriam seguir a legisla??o do pa?s no que se refere ? normatiza??o e regras de elabora??o documental. (Lei Complementar no. 95, de 26 de fevereiro de 1998).
Assim, veremos os C?nones organizados em dois volumes: O primeiro com os principais documentos da Igreja que compor?o Livros, e o segundo, composto pelo Livro VII, que cont?m a Lei Ordin?ria. Podemos observar na presente Lei Ordin?ria que os artigos n?o tiveram sua numera??o alterada, j? em seguimento a esta regra.
No primeiro grupo, ou seja, de altera?es na Lei Ordin?ria, destacamos:
A. A composi??o da Comiss?o Geral de Constitui??o e Justi?a (CGCJ), com um membro de cada Regi?o Eclesi?stica ou Mission?ria, e que seu Regimento e Regulamento, bem como os das Comiss?es Regionais, sejam aprovados pelas coordena?es respectivas;
B. A homologa??o dos Atos Complementares do Col?gio Episcopal, principalmente o que se refere ? forma??o e/ou ao desmembramento de Regi?es, que agora passam a integrar os C?nones;
C. A composi??o da COGEAM, com presb?teros/as e leigos/as de cada Regi?o, al?m dos bispos que integram a mesa do Col?gio Episcopal;
D. O entendimento de maioria absoluta considerando como refer?ncia o total de membros que integram o rol da assembleia;
E. O complemento dos artigos can?nicos que se referem ? Ordem Diaconal;
F. O descredenciamento de Igrejas que n?o cumprirem o disposto no art. 5? dos C?nones;
G. O m?nimo de dois Conc?lios Locais, ordin?rios, por ano;
H. A proibi??o de que os/as presb?teros/as recorram diretamente ? Comiss?o de Justi?a, exceto quando se tratar de quest?es que envolvam a administra??o geral;
I. A manuten??o dos crit?rios de elei??o episcopal, inovando na composi??o da lista inicial, que n?o ser? mais elaborada por consulta ? Igreja Local, mas por indica??o pr?via ? COREAM e/ou por autoindica??o;
J. Que os ?rg?os Colegiados da Igreja tenham em sua composi??o pelo menos 30% de mulheres;
K. Que funcion?rios/as de Institui?es da Igreja e/ou membros das assembleias deliberativas tenham, no m?nimo, dois anos de afastamento para que estejam desimpedidos/as;
L. Que a fun??o de Conselheiros/as de Juvenis seja exclusiva de leigos/as.
No segundo grupo, aprovou-se o Plano Nacional Mission?rio, PNM, que ser? objeto de divulga??o e trabalho junto ?s Igrejas locais e regionais. No terceiro grupo, temos a destacar a grande preocupa??o do Conc?lio Geral, que foi o de fortalecer: a Tradi??o, a Doutrina e a Hist?ria da Igreja em sua caminhada, dando indica??o clara de que precisamos nos proteger dos modismos e pr?ticas que n?o s?o oriundas do Metodismo.
Assim, torna-se importante uma releitura do PVMI, Plano Vida e Miss?o da Igreja, no sentido de definir claramente o que se quer com a Miss?o, centro da exist?ncia, e com a Vis?o, o que desejamos ser.
Do mesmo modo, ? necess?ria uma releitura de outros programas envolvendo inclus?o social (atendimento a pes?soas com necessidades especiais, curso de Libras, etc.), dependentes qu?micos, combate ao racismo, apoio aos grupos musicais das Igrejas, reedi??o dos documentos no sentido de fortalecer a Identidade Metodista.
Outro encaminhamento feito nos leva ? cria??o de um N?cleo de Forma??o Pol?tica, no intuito de sintonizar a Igreja com o tempo pol?tico que vive o mundo, e principalmente nosso pa?s.
O Conc?lio, na verdade, aponta para a import?ncia do Col?gio Episcopal, na defini??o das diretrizes para esta caminhada que nos leve a vivenciar o Reinado de Deus, hoje, e em nossa terra.
Linvgstone dos Santos Silva
Membro da Comiss?o de Legisla??o do 20? CG
Publicado originalmente no Expositor Crist?o impresso de fevereiro de 2017. Acesse aqui.