Publicado por Redação em Metodismo, Notícia, Episcopal, Nacional - 25/11/2016 às 13:39:12

Igreja Metodista é contra o projeto de lei 186, de 2014, a respeito dos jogos de azar

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O Colégio Episcopal da Igreja Metodista à luz da Palavra de Deus, de sua doutrina e documentos, notadamente o Credo Social e o Plano para a Vida e Missão da Igreja, vem a público se posicionar nos seguintes termos:

Nos dias de hoje, dentre tantos temas relevantes para nossa nação, percebemos que tem praticamente passado despercebido e, portanto, fora do debate público, o Projeto de Lei do Senado nº 186 de 2014, que “dispõe sobre a exploração de jogos de azar em todo o território nacional”. Tal projeto em suas disposições preliminares destaca que a exploração de jogos de azar em todo o território nacional tem reconhecimento ao seu valor histórico-cultural e à sua finalidade social para o País.

Estabelece ainda que, na determinação das localidades onde deverão ser abertos os cassinos, devem ser consideradas a existência de patrimônio turístico a ser valorizado e “a carência de alternativas para o desenvolvimento econômico social da região”.

Na justificativa de tal projeto há ainda a afirmação: “Sendo conduta socialmente aceita, as políticas proibitivas de jogos tendem a não surtir os efeitos desejados...”, bem como “A rea­lidade evidencia que ninguém vai deixar de apostar em determinada forma de loteria porque está proibido; se apostas continuarão a ser realizadas, só que de forma clandestina, com todos os seus malefícios”. Por fim, traz a argumentação de que a não regularização dos jogos de azar impedem ao Brasil arrecadar em torno de 15 bilhões de reais.

Ao olharmos nossos documentos, proclamamos que não existe nenhum valor acima da pessoa humana, criada à imagem e semelhança de Deus, e que, conforme estabelece nosso Credo Social: “O Estado é exigência básica, não só para defesa da vida e da liberdade da pessoa humana, mas para a promoção do bem comum mediante o desenvolvimento da justiça e da paz na ordem social” (Credo Social).

O Plano para Vida e Missão da Igreja Metodista afirma no seu item entendendo a vontade de Deus: “O propósito de Deus é reconciliar consigo mesmo o ser humano, libertando-o de todas as coisas que o escravizam, concedendo-lhe uma nova vida à imagem de Jesus Cristo, por meio da ação e do poder do Espírito Santo, a fim de que, como Igreja, constitua, neste mundo e neste momento histórico, sinais concretos do Reino de Deus”.

Estabelece ainda o Credo Social de forma cristalina:

“12 – Dentre os problemas que afetam a sociedade, estão os chamados vícios, como: o uso indiscriminado de entorpecentes, a fabricação, comercialização e propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, a exploração de jogos de azar, que devem ser alvo de combate tenaz já pelos efeitos danosos sobre os indivíduos como também pelas implicações sócio-econômicas que acarretam ao país” (grifo nosso).

A Palavra do Senhor entre tantos textos que poderiam ser citados nos conclama e nos desafia a assumirmos um posicionamento, como Igreja, uma vez que, à luz do profeta Isaías em seu capítulo 1 versículo 17, somos convidados/as a aprender a fazer o bem, atender à justiça, repreender o/a opressor/a, defender o direito do/a órfão/ã e pleitear a causa das viúvas. Diante de tais argumentos, o Colégio Episcopal da Igreja Metodista se posiciona frontalmente contrário à aprovação de tal projeto de Lei.

Quando afirma que tem reconhecimento ao seu valor histórico-cultural e à sua finalidade social para o País, vemos que historicamente a finalidade social dos jogos de azar para o país serão a desestruturação completa de famílias, o aumento da violência, além de gerar usuários/as patológicos/as, ou seja, homens e mulheres que não terão controle sobre seu impulso de jogar.

Ao afirmar que ao ser determinada a localização de cassinos, deve ser levada em conta a carência de alternativas para o desenvolvimento econômico social da região, o Estado transfere a terceiro um papel que é seu, ou seja, é o próprio Estado quem deve propor tais alternativas para o desenvolvimento econômico social não só de uma região, mas de todo o país, sendo inadmissível tal proposição em um texto legal.

Ao observarmos a justificativa do projeto, rechaçamos a afirmação que o jogo é uma conduta socialmente aceita, uma vez que se trata de, no mínimo, uma contravenção penal, com punição devidamente descrita em nosso sistema legal.

A argumentação de que “ninguém vai deixar de apostar em determinada forma de loteria porque está proibido; se apostas continuarão a ser realizadas, só que de forma clandestina, com todos os seus malefícios” causa extremo desconforto, pois, além de vir de uma Casa que jamais poderia se contradizer, porque é de lá que se emana todo o nosso sistema legal vigente, mostra uma notada falência de nosso Estado, pois está implícita em tal declaração a impossibilidade de se coibir a realização do jogo ilegal em nosso país, bem como o reconhecimento por um/a agente público/a da existência de lugares em funcionamento de jogo clandestino.

Ao trazer a argumentação que a não regularização dos jogos de azar impedem ao Brasil arrecadar em torno de 15 bilhões de reais mostra que o olhar não está na população ou no desenvolvimento de lugares desprovidos de oportunidades socioeconômicas, e sim no aumento de arrecadação governamental, como também no reconhecimento da impossibilidade do Estado em coibir o jogo ilegal.

Por fim, em nenhum momento se observa qualquer preocupação com as consequências de tal legalização, tais como, a existência de jogadores/as compulsivos/as, que necessitarão de tratamento, não havendo até o momento cuidados que contemplem em sua totalidade os/as compulsivos/as de outras naturezas, como os/as dependentes químicos/as, ou ainda o aumento da criminalidade no entorno destes lugares de pessoas em busca de recursos para a realização de novas apostas.

Entretanto, a maior preocupação deste Colégio Episcopal com tal lei é a desestruturação na família que fatalmente ocorrerá, família que há muito tem sido relegada a um segundo ou terceiro plano.

Diante de todo o argumento aqui trazido, a Igreja Metodista no Brasil se posiciona frontalmente contrária a este projeto e espera que nossos/as congressistas, sob a orientação do Espírito Santo, tomem a decisão de rejeitar o famigerado projeto de lei do Senado 186/2014.

Assinam:

Bispo Adonias Pereira Do Lago – Presidente Do Colégio Episcopal
Bispo João Carlos Lopes – Vice--Presidente Do Colégio Episcopal
Bispa Marisa De Freitas Ferreira – Secretária Do Colégio Episcopal
Bispo Paulo Tarso De Oliveira Lockmann
Bispo Luiz Vergílio Batista Da Rosa
Bispo José Carlos Peres
Bispo Roberto Alves De Souza
Bispo Carlos Alberto Tavares Alves

Publicado originalmente no Jornal Expositor Cristão Impresso de dezembro 2016


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